Apesar dos avanços conquistados com a regulamentação da profissão, a criação de um Conselho Federal de Estética e Cosmética ainda enfrenta um obstáculo central: a dependência direta do Poder Executivo. Para milhares de profissionais da área, essa é hoje uma das principais barreiras para a consolidação de direitos, fiscalização justa e valorização efetiva da categoria no Brasil.
Um marco importante — mas ainda incompleto
A promulgação da Lei nº 13.643/2018 representou um divisor de águas ao reconhecer oficialmente o esteticista, o cosmetólogo e o técnico em estética como profissionais regulamentados. A legislação definiu competências, atribuições e reforçou a importância da qualificação para atuação segura.
No entanto, a lei não criou um órgão próprio de fiscalização — lacuna que mantém a categoria exposta a inseguranças jurídicas e conflitos com outros conselhos profissionais.
Por que o Conselho depende do Presidente da República?
A resposta está na própria Constituição. De acordo com o artigo 84, inciso XXVI da Constituição Federal de 1988, cabe exclusivamente ao Presidente da República iniciar projetos de lei que criem autarquias federais.
E é justamente esse o ponto-chave: conselhos profissionais não são entidades privadas comuns. Eles são considerados autarquias públicas, com poder de fiscalização e regulamentação — o chamado “poder de polícia administrativa”.
Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões como a ADI 1.717/DF, que reconhece a natureza pública dos conselhos, e a ADI 3.026/DF, que reforça que essas entidades exercem funções típicas do Estado.
👉 Na prática:
Mesmo que o Congresso Nacional apoie a causa, ele não pode criar o conselho sozinho. Sem um projeto de lei enviado pelo Executivo, a proposta não pode avançar legalmente.
Impactos diretos para os profissionais
A ausência de um Conselho Federal e de Conselhos Regionais traz consequências reais para o dia a dia da profissão:
- Fiscalizações por outros conselhos, muitas vezes sem base legal clara
- Falta de padronização nacional nos critérios técnicos e sanitários
- Insegurança jurídica para atuação profissional
- Dificuldade na defesa institucional da categoria
Esse cenário abre espaço para conflitos, interpretações divergentes da lei e até decisões judiciais que anulam normas infralegais por violarem o princípio da legalidade (art. 5º, II da Constituição).
Organização e mobilização: o caminho estratégico
Diante desse contexto, especialistas apontam que o avanço da categoria depende menos de novas leis no Congresso e mais de articulação junto ao Poder Executivo.
A União Federativa de Estética e Cosmética (UFEMAC) tem reforçado a importância da mobilização estratégica e da união dos profissionais para que a pauta avance de forma eficaz, respeitando os caminhos constitucionais.
A orientação é clara: concentrar esforços onde a decisão realmente acontece.
O momento exige ação coordenada
A criação do Conselho Federal de Estética e Cosmética não é apenas uma demanda corporativa — é uma medida que impacta diretamente a segurança dos serviços prestados à população e a valorização de uma profissão em constante crescimento.
Sem esse órgão, a categoria segue fragmentada. Com ele, abre-se caminho para fiscalização justa, reconhecimento institucional e fortalecimento nacional.
A luta continua — mas precisa seguir a estratégia certa.
Unir a categoria, compreender o processo legal e direcionar esforços ao Executivo são passos fundamentais para transformar essa reivindicação em realidade.




