Responsabilidade Técnica em Centros de Estética

Atenção, Esteticistas do Brasil!

De acordo com a Lei 13.643/2018, a responsabilidade técnica em centros de estética é uma atribuição exclusiva do Esteticista e Cosmetólogo com formação de nível superior em Estética e Cosmética, reconhecida pelo MEC, ou com diploma revalidado no Brasil.

Essa regulamentação reforça a importância da qualificação profissional para garantir segurança, ética e qualidade nos procedimentos estéticos. Somente o esteticista com formação adequada pode assumir a responsabilidade técnica, coordenar, supervisionar e assegurar que os serviços atendam às normas de biossegurança e à legislação sanitária.

Você sabia?
A Lei 13.643/2018 reconhece a profissão de esteticista e técnico em estética, delimitando competências e valorizando a formação profissional.

A União Federativa de Estética e Cosmética (UFEMAC) está aqui para apoiar você, esteticista, na valorização da nossa profissão!

Seja protagonista na sua carreira, invista na sua formação e exerça sua atividade com orgulho e responsabilidade.

Respeite a lei, valorize a estética!

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