Atenção, Esteticistas do Brasil!
De acordo com a Lei 13.643/2018, a responsabilidade técnica em centros de estética é uma atribuição exclusiva do Esteticista e Cosmetólogo com formação de nível superior em Estética e Cosmética, reconhecida pelo MEC, ou com diploma revalidado no Brasil.
Essa regulamentação reforça a importância da qualificação profissional para garantir segurança, ética e qualidade nos procedimentos estéticos. Somente o esteticista com formação adequada pode assumir a responsabilidade técnica, coordenar, supervisionar e assegurar que os serviços atendam às normas de biossegurança e à legislação sanitária.
Você sabia?
A Lei 13.643/2018 reconhece a profissão de esteticista e técnico em estética, delimitando competências e valorizando a formação profissional.
A União Federativa de Estética e Cosmética (UFEMAC) está aqui para apoiar você, esteticista, na valorização da nossa profissão!
Seja protagonista na sua carreira, invista na sua formação e exerça sua atividade com orgulho e responsabilidade.
Respeite a lei, valorize a estética!




